sábado, 23 de junho de 2007

Tema em discussão: Publicidade

Editorial - Jornal O Globo - 18/06/2007

Debate se relaciona com os limites da intervenção estatal

Análise falha - Opinião O Globo

A publicidade de bebidas de baixo teor alcoólico, uma questão já resolvida no âmbito da auto-regulamentação, e em comum acordo com governo e Congresso, foi transformada pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, numa polêmica em que se encontram aspectos cruciais sobre qual é o Brasil que a sociedade deseja construir. Se um país em que os cidadãos são capazes de mediar seus conflitos ou uma nação sempre dependente da intervenção do Estado - por definição, autocrática.

Quando José Gomes Temporão insiste que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada a seu ministério, tem poderes para determinar o que deve e o que não deve ser feito na publicidade de bebidas, ou do que for, sem necessitar da aprovação do Congresso, ele deixa transparecer uma visão do Estado como tutor da sociedade. Essa percepção é reforçada por algumas entrevistas, em que, além de defender essa intromissão estatal, o ministro demonstra nada entender de formas modernas e democráticas de solução de conflitos, como é a auto-regulamentação.

No caso, José Gomes Temporão se choca com o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação, o Conar, entidade com fé pública, de longa tradição, na qual anunciantes, agências de publicidade e veículos de imprensa deliberam sobre reclamações de pessoas comuns contra anúncios, conflitos entre empresas concorrentes, e tem poderes de agir por conta própria sempre que considerar uma publicidade inadequada.

O Conar já baixou normas específicas para a publicidade de bebidas e está sempre aberto à negociação. Mas o ministro prefere a ação salvacionista - mesmo que inconstitucional - do Estado. Move o ministro uma causa nobre, a luta contra o alcoolismo. Mas a ausência de publicidade e a coerção estatal não poderão ajudá-lo.

Se pudessem, a doença não teria chegado a se converter em emergência nacional na Rússia durante o fechado e ditatorial regime soviético.



Outra Opinião

Base legal - advogado Ricardo Lima Cardoso

O decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial da do dia 23, aprovou a Política Nacional sobre o Álcool, cujo objetivo é estabelecer medidas estratégicas para o enfrentamento dos problemas relacionados ao consumo de álcool, contemplando ações para a redução dos danos associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.

No conjunto das vinte diretrizes contempladas no citado decreto, estão o incentivo à "regulamentação, ao monitoramento e à fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, de modo a proteger segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de álcool em face do hiato existente entre as práticas de comunicação e a realidade epidemiológica evidenciada no país".

Por isso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está inclinada a publicar uma proposta de alteração da regulamentação dos anúncios publicitários de bebidas alcoólicas no país. Os países democráticos controlam de alguma forma a publicidade através de sistema exclusivamente estatal, sistema exclusivamente privado ou o sistema misto.

O misto surge da composição entre os dois primeiros sistemas, sendo o primeiro executado pelo Estado (administração pública ou Judiciário) e o segundo pelos organismos regulamentadores.

Essa regulação estatal não viola o direito de livre manifestação e criação, pois integra o leque das atividades da ordem econômica e financeira disciplinado pela Constituição federal, que visa à proteção do consumidor (artigo 170). Há de se ressaltar que no Brasil os termos publicidade e propaganda são utilizados indistintamente no dia-a-dia, passando despercebidos até mesmo pelos órgãos especializados na defesa do consumidor. No entanto, o Código do Consumidor cuida tão-somente da publicidade. Isto porque a publicidade tem um objetivo comercial voltado para a difusão de uma mercadoria específica, enquanto a propaganda tem um fim ideológico, voltado para a difusão de uma idéia (como, por exemplo, a propaganda política).

Portanto, pelo seu cunho comercial, nossa publicidade precisa ser regulada, em especial pela ótica da proteção do consumidor, a parte vulnerável da relação de consumo.

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